Este item que é parte integrante dos talabartes e de alguns modelos de trava-quedas, ainda desperta muitas dúvidas. E para tentar trazer mais informações a vocês, neste artigo iremos tentar abordar os pontos mais críticos relacionados a ele.
NR35 – Glossário (Nova Redação dada pela Portaria MTE 1.113/2016) – Absorvedor de energia: Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao trabalhador pela dissipação da energia cinética.
ANEXO II – SISTEMAS DE ANCORAGEM (Nova Redação dada pela Portaria MTE 1.113/2016) – 4.1.1 O projeto, quando aplicável, e as especificações técnicas devem conter dimensionamento que determine os seguintes parâmetros:
- a) a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), levando em conta o efeito de impactos simultâneos ou sequenciais;
- b) os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto;
Podemos de cara ver que o absorvedor de energia possui duas funções:
- 1. garantir que a força gerada em uma queda não afete a integridade física do colaborador;
- 2. garantir que a energia potencial cinética não supere a resistência máxima estipulada para o ponto de ancoragem.
Hoje vamos abordar a proteção do colaborador, e no próximo artigo abordaremos a proteção do ponto de ancoragem.
O absorvedor de energia funciona como um Airbag, ele atua durante a desaceleração de uma queda livre, ou seja, a lei da física diz que uma energia não pode ser eliminada, mas sim substituída, e neste caso, a energia potencial cinética que é gerada em uma queda livre pode chegar a números próximos a 2000 Kgf (20kN), sendo substituída graças a ação do absorvedor de energia, transformando energia cinética em energia térmica, e reduzindo para valores inferiores a 600 Kgf (6kN).
Em estudos concluiu-se que o corpo humano pode sofrer danos graves em situações que envolva energia potencial cinética superior a 1200Kgf (12kN). Como os órgãos internacionais de proteção ao trabalho solicitam sempre um fator de segurança 2 (dois), neste caso, para a segurança do trabalhador, a razão de 1200Kgf (12kN) deve ser dividido por 2 (dois). Assim, chaga-se a uma razão de 600Kgf (6kN) como força máxima aceitável para uma queda. Esta energia agora reduzida garante duas situações, primeiro, que o elemento de ligação e o cinturão de segurança não sofram deformações capazes de causar danos catastróficos, segundo que a integridade física do colaborador seja preservada.
Um outro fator a ser observado é que durante a desaceleração da queda livre, o absorvedor de energia sofre uma ruptura programada de filamentos, e assim um aumento de sua extensão. Este aumento deve ser considerado no momento do cálculo de zona livre de quedas (ZLQ). Assim, veja em nosso artigo que aborda a ZLQ (zona livre de quedas), onde o espaço mínimo requerido deve garantir que, após a queda o colaborador não sofra impacto contra objetos, máquinas, equipamentos, ou colida contra o chão.
Para finalizar, o absorvedor de energia é protegido por um invólucro, em sua maioria feito de material termoplástico (Lacre), que deve romper apenas após ocorrer uma queda livre, e somente com energias superiores a 200Kgf (2kN), assim, recomenda-se orientar o colaborador quanto a necessidade de preservação deste involucro, não sendo permitido cortar ou causar alterações no mesmo.
Ficamos por aqui, mas esperamos você nos próximos artigos.