Entender os perigos e as exigências para esse tipo de trabalho é fundamental para que os acidentes sejam evitados, já que, como diz o ditado, o seguro morreu de velho.
Como diria Jack – O Estripador, vamos por partes, para que possamos explicar e analisar melhor tudo que você e sua empresa precisam saber sobre trabalho em altura, iremos dividir em Definição, Risco e Legislação, ok?
Qual é a definição de altura? Diferentemente do que as pessoas acham, trabalho em altura não é só aquele desenvolvido acima de um andaime ou há muitos metros de altura. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros em relação ao piso. Então, retirar produtos em uma prateleira ou trocar uma lâmpada podem ser considerados trabalho em altura.
Além do óbvio, o risco de queda, pode ser grave ou fatal, então quais riscos que um colaborador que trabalha em altura pode sofrer? Ai vai a resposta que mais gosto quando se trata de segurança no trabalho: Depende. Vai depender da atividade que está sendo desenvolvida. E aqui entra a chamada Análise de Risco (AR), que irá considerar diversos fatores, entre eles:
O local onde está sendo executado o serviço (além do entorno e se está sinalizado e isolado), as condições meteorológicas e seus riscos, os sistemas de proteção, coletiva e individual, e se estão de acordo com as normas técnicas vigentes, as orientações dos fabricantes e os princípios de redução de impacto e dos fatores de queda, riscos de queda de materiais e ferramentas, riscos específicos de outras atividades que estão sendo exercidas em altura podem trazer para o trabalhador e se as normas regulamentadoras dessas outras atividades estão sendo respeitadas (caso de risco de choque elétrico, se utilizar solda ou máquinas de corte, exposição a gases e químicos).
Assim, a AR irá considerar todos os riscos que o trabalhador está sujeito, para então ser definido como irá funcionar a prevenção e quais normas deverão ser aplicadas e respeitadas pelo empregador e pelos empregados.
E para finalizar, vamos falar um pouco de legislação.
A NR35 é um conjunto de requisitos mínimos que determina as medidas protetivas adequadas especificamente para o trabalho em altura, englobando o planejamento, a organização e a execução das tarefas. Seguindo todas as diretrizes apresentadas na Norma, as garantias de saúde e segurança de todos envolvidos na atividade serão maiores. A NR-35 então estabelece as responsabilidades que os empregadores e os empregados possuem para o desenvolvimento correto das atividades executadas.
Além da NR35, algumas outras normas apontam medidas de prevenção para trabalhos em altura, como a NR33 (espaço confinado), NR18 (Industria da Construção Civil).